DTE — Domicílio Tributário Eletrônico
Em uma frase
O DTE é a Caixa Postal eletrônica no portal e-CAC onde a Receita Federal entrega intimações, notificações e outros atos oficiais — com valor jurídico equivalente ao da correspondência com aviso de recebimento.
Obrigatoriedade desde 2026
A partir de 01/01/2026, o DTE passou a ser obrigatório e automático para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. Não é necessário fazer adesão: o domicílio é constituído de ofício.
O contribuinte que ainda não acessou o e-CAC não está “de fora” do DTE — está recebendo comunicações sem saber.
Como funciona a ciência
A ciência (o momento em que o contribuinte é considerado oficialmente notificado) ocorre na primeira das duas datas abaixo:
| Situação | Quando ocorre a ciência |
|---|---|
| Contribuinte abre a mensagem antes do 15º dia | Na data da consulta |
| Contribuinte não abre a mensagem | 15 dias após a data registrada no comprovante de entrega |
Ler cedo antecipa o início do prazo. Abrir uma intimação sem acionar o responsável é o pior cenário possível.
DTE do Simples Nacional (DTE-SN)
Para optantes do Simples Nacional e MEI, o canal é o DTE-SN, com prazo diferente de ciência presumida: 45 dias após a disponibilização, caso ninguém consulte a mensagem.
A regra está no art. 16, § 1º-A, da LC 123/2006.
Alertas por e-mail e SMS
É possível cadastrar até 3 endereços de e-mail e 3 celulares no e-CAC para receber alertas quando uma nova mensagem chega à Caixa Postal.
Atenção: os alertas são apenas avisos. A ausência de alerta não prova ausência de comunicação. Problemas no envio ou cadastro desatualizado não suspendem o prazo — o que vale é a data de entrega registrada no DTE.
Ciência ≠ prazo de cumprimento
A ciência no DTE marca o início da contagem, mas o prazo para cumprir a providência é o fixado no próprio ato — pode ser 10, 15, 30 dias ou outro, conforme a notificação. Não existe prazo único padrão.
Ao abrir cada mensagem, verifique o prazo específico ali indicado antes de lançar no calendário.
Na prática
- Defina ao menos um responsável (e um suplente) por CNPJ para acessar a Caixa Postal semanalmente.
- Filiais têm CNPJ próprio: cada uma tem sua Caixa Postal independente.
- Cadastre os alertas no e-CAC, mas não dependa deles como único aviso.
- Ao abrir uma intimação, registre a data e acione o responsável imediatamente — a leitura já iniciou o prazo.
- Controle a data de entrega (não a de leitura) para calcular o prazo de ciência tácita nos casos em que a mensagem não foi aberta.
Verificado em 15/10/2026