Obrigações · Reforma Tributária

Novas Obrigações

O que acaba, o que fica e o que é criado nas obrigações acessórias a partir de 2027 — até a extinção do ICMS e ISS em 2033.

3 Encerram em jan/2027
  • EFD-Contribuições (novas competências)
  • PIS e Cofins
  • DCTF (já foi em 2025)
5 Novidades novos mecanismos
  • Campos IBS/CBS nos XMLs
  • Apuração assistida
  • DeRE
  • RAD
  • Split payment
5+ Continuam até 2033
  • EFD ICMS/IPI
  • DCTFWeb + MIT
  • Obrigações estaduais do ICMS
  • ISS e obrigações municipais
  • NF-e e documentos fiscais
Até 2026

Você calcula
e declara

1 Empresa apura PIS/Cofins e demais tributos internamente
2 Empresa declara os valores calculados via EFD-Contribuições e DCTFWeb
3 Fisco pode questionar depois. O ônus de provar que está certo é da empresa
A partir de 2027

O Fisco calcula,
você confere

1 Empresa emite NF-e, NFC-e, NFS-e com os campos IBS/CBS no XML
2 Receita Federal entrega uma apuração pré-pronta até o dia 15 do mês seguinte
3 Empresa tem até o último dia útil para confirmar, ajustar ou contestar
Silêncio = confissão de dívida — art. 46 da LC 214/2025

Se a empresa não se manifestar no prazo, o valor calculado pelo Fisco é presumido correto e o crédito tributário é constituído automaticamente — sem notificação adicional. É obrigatório nomear um responsável para revisar a apuração todo mês. Não existe "deixar passar para ver".

Painel de obrigações
O que muda em cada obrigação acessória
Encerram
3 obrigações
EFD-Contribuições
Encerra jan/2027
Não terá leiaute para CBS ou IBS. Encerra para fatos novos — continua obrigatória para retificação dos períodos até 2026 por 5 anos.
PIS e Cofins
Extintos jan/2027
Substituídos pela CBS. Cálculo, apuração e recolhimento encerram definitivamente.
DCTF
Já extinta — 2025
Substituída pela DCTFWeb + MIT. Não é evento de 2027 — já aconteceu.
Novidades
5 mecanismos
Campos IBS/CBS nos XMLs
Desde ago/2026
NF-e, CT-e, NFS-e e demais documentos passam a ter campos obrigatórios de IBS e CBS. É a base de toda a apuração.
Apuração assistida
Jan/2027
Fisco entrega apuração pré-pronta até o dia 15. Empresa tem até o último dia útil para ajustar. Silêncio = dívida automática.
DeRE
Out/2026
Declaração de Regimes Específicos — para serviços financeiros, planos de saúde, concursos. Recebem apuração até o dia 20.
RAD — Recolhimento pelo Adquirente
Jan/2027
O comprador recolhe IBS/CBS diretamente, acelerando o crédito para o vendedor.
Split payment
Facultativo 2027 · B2B obrigatório 2028
Separação automática do IBS/CBS no pagamento. Obrigatoriedade B2B adiada para 2028 (RFB, ago/2026).
Continuam
5+ obrigações
EFD ICMS/IPI
Até 2033
Confirmada pela Receita Federal. ICMS e IPI seguem até o fim do período de transição.
DCTFWeb + MIT
Mantida
Continua para IRPJ, CSLL, IPI, IOF e contribuições previdenciárias. Não é afetada pela reforma.
Obrigações estaduais do ICMS
Até 2033
GIA, SPED ICMS, declarações por estado — permanecem durante todo o período de convivência.
ISS e obrigações municipais
Até 2033
NFS-e municipal e declarações locais seguem até a extinção do ISS. Cada município mantém suas regras.
NF-e e documentos fiscais
Com campos novos
A emissão continua igual. O que muda são os campos de IBS/CBS dentro do XML.

Empresas do regime regular vão operar dois sistemas em paralelo de 2027 a 2032: CBS/IBS no modelo novo (apuração assistida) e ICMS/ISS no modelo atual. Esse é o maior custo operacional da transição.

Linha do tempo 2026 – 2033
Quando cada obrigação muda
2026
Jan
Ano-teste IBS/CBS
Alíquota de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) para o regime regular. Dispensado o recolhimento efetivo.
Sem recolhimento
03 Ago
1ª onda — NF-e, CT-e e documentos de transporte
Campos obrigatórios de IBS/CBS nos XMLs entram em produção para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e demais.
Campos IBS/CBS
01 Out
2ª onda — NFS-e, NFCom e início da DeRE
NFS-e (maioria dos serviços ISS), NFCom, DIR. Primeiros eventos de tabela da DeRE.
2ª ondaDeRE
15 Nov
Primeira entrega periódica da DeRE
Eventos mensais da DeRE — referente ao período de outubro/2026.
DeRE
01 Dez
3ª onda — plataformas digitais e locações
NFS-e para plataformas digitais, locações, condomínios, BP-e aéreo e semiurbano.
3ª onda
31 Dez
Última competência de PIS/Cofins na EFD-Contribuições
Último período de apuração. A partir de jan/2027 não há mais leiaute para novos fatos.
EFD-Contrib.
2027
01 Jan
Marco principal — CBS entra em vigor
PIS e Cofins extintos. CBS começa a ser recolhida. EFD-Contribuições encerra para novos fatos. Apuração assistida entra em operação. Simples Nacional passa a emitir com campos IBS/CBS. RAD disponível.
PIS/Cofins extintos CBS entra Apuração assistida
2028
2028
Split payment B2B obrigatório
ICMS e ISS seguem em plena vigência. Split payment torna-se obrigatório para operações B2B (foi adiado de 2027).
Split paymentICMS/ISS vigentes
2029 – 2032
2029–32
Redução gradual do ICMS e ISS
IBS cresce proporcionalmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos. Todas as obrigações acessórias de ICMS e ISS permanecem ativas durante esse período.
2 sistemas em paralelo
2033
2033
Fim da transição — sistema unificado
IBS e CBS integrais. ICMS e ISS extintos. EFD ICMS/IPI, GIA e todas as declarações municipais encerram. Um único sistema de apuração.
ICMS/ISS extintos Sistema unificado
Retenções na Transição
O PCC de 4,65% desaparece em 01/01/2027 — o que muda depende da data do pagamento, não da nota fiscal
Até 31/12/2026

PCC: 4,65%
retido na fonte

O art. 30 da Lei 10.833/2003 obriga a retenção de CSLL + PIS + Cofins nos pagamentos entre pessoas jurídicas acima de R$ 5.000. Esse conjunto ficou conhecido como PCC.

  • CSLL: 1,00%
  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3,00%
  • Total: 4,65%
A partir de 01/01/2027

Apenas CSLL: 1%
na fonte

O art. 509 da LC 214/2025 altera os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003. Com a extinção do PIS e da Cofins, desaparecem também as retenções dessas contribuições. Permanece somente a CSLL de 1%.

  • CSLL: 1,00%
  • PIS: 0,65% extinto
  • Cofins: 3,00% extinta
  • Total: 1,00% (−3,65 p.p.)

Regra determinante: a retenção é calculada com base na data do pagamento, não na data de emissão da nota fiscal — conforme a redação dos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 após a alteração do art. 509 da LC 214/2025. Uma nota emitida em dezembro/2026 e paga em janeiro/2027 segue integralmente as regras de 2027.

Três cenários práticos
Cenário 1
NF emitida em Dezembro / 2026
Pagamento em Dezembro / 2026
Retenção aplicável 4,65% PCC CSLL 1% + PIS 0,65% + Cofins 3%
Cenário 2  Atenção
NF emitida em Dezembro / 2026
Pagamento em Janeiro / 2027
Retenção aplicável 1% CSLL PIS/Cofins já extintos na data do pagamento
Cenário 3
NF emitida em Janeiro / 2027
Pagamento em Janeiro / 2027
Retenção aplicável 1% CSLL Regime inteiramente novo — sem PCC
Ação necessária antes de jan/2027

Empresas devem revisar a parametrização fiscal do ERP e os processos de contas a pagar: o código de retenção e a alíquota variam conforme a data prevista de pagamento, não da emissão da NF. Pagamentos de notas de dez/2026 feitos em jan/2027 exigem tratamento diferente do padrão atual.