Fluxo da reforma, do começo ao regime pleno
Três atores, oito períodos e cada processo no seu lugar: o que o Congresso e o Governo definem, o que o Fisco entrega e o que a empresa precisa fazer. Clique em qualquer item para ver o que muda na operação e a norma de origem. No modo detalhado, cada processo abre o próprio fluxograma.
As etapas em texto
- 21/12/2023
EC 132/2023 cria o novo sistema
A emenda constitucional institui o IVA dual: CBS, federal, e IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo. Define a cobrança no destino e a extinção de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033.
- jan/2025 – abr/2026
Leis complementares e regulamentos
A LC 214/2025 institui IBS, CBS e IS, a alíquota-teste e o split payment. A LC 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS. Em 30/04/2026 saem os regulamentos da CBS e do IBS, com um Livro I comum.
- ago – dez/2026
Ano de teste: alíquota de 1% e ondas de documentos
Os documentos fiscais passam a exigir os campos de IBS e CBS em ondas. O destaque de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) é informativo e não gera recolhimento. O PNCT dá prazo até 31/12 para corrigir inconsistências.
- 01 – 30/09/2026
Optante do Simples Nacional: como recolher IBS e CBS em 2027?
Na mesma janela de setembro, a empresa escolhe o Simples para 2027 e, se quiser, o regime regular de IBS e CBS. A opção formalizada pode ser cancelada até 30/11/2026.
- 01/01/2027
A CBS entra em vigor e a cobrança começa
A CBS substitui PIS e Cofins. O IPI vai a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus. O IBS é cobrado a 0,1%, metade para estados e metade para municípios. A Receita passa a entregar a apuração pronta.
- todo mês, a partir de 2027
A empresa concorda com a apuração entregue pelo Fisco?
Até o dia 15 do mês seguinte, a Receita entrega a apuração pré-pronta da CBS, a partir dos documentos fiscais. A empresa tem até o último dia útil do mês para ajustar.
- 2028
Último ano antes da transição do ICMS e do ISS
ICMS e ISS seguem integrais. A CBS mantém a redução de 0,1 ponto que compensa o IBS de 0,1%. O split payment B2B obrigatório está previsto para 2028, mas ainda sem ato publicado.
- 2029 – 2032
Transição: ICMS e ISS caem 10 pontos por ano
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas a 90%, 80%, 70% e 60% das atuais, e o IBS sobe na mesma proporção. Os dois sistemas convivem durante os quatro anos.
- 01/01/2033
Regime pleno: ICMS e ISS extintos
O sistema passa a operar só com IBS, CBS e Imposto Seletivo. EFD ICMS/IPI, GIA e as declarações municipais deixam de existir.
- 2029 – 2078
Distribuição da receita migra para o destino
A partilha do IBS entre estados e municípios passa gradualmente da origem, onde se produz, para o destino, onde se consome. É uma transição federativa.
Prefere ver só as datas? Abra a linha do tempo. Cada marco cita a norma que o criou.