Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026
Institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o ano de 2026.
O que é
Cria o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de 2026, com caráter orientador. Representa uma mudança de abordagem da administração tributária: prioriza orientação, acompanhamento e correção de inconsistências em vez de repressão imediata a erros formais.
Adota o conceito de adaptação assistida: o objetivo declarado é permitir a correção de inconsistências no preenchimento dos campos de IBS e CBS durante o período de transição, não punir.
Cumpre o que o art. 2º do Ato Conjunto nº 4/2026 havia anunciado.
“A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.” — Receita Federal do Brasil, 13/08/2026
Quem pode participar
Contribuintes que cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. O programa é de caráter amplo — a porta de entrada é estar em dia com as obrigações acessórias.
Condições de permanência para quem tem falhas apontadas
- Demonstrar evolução contínua no correto preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
- Atender tempestivamente a comunicações e intimações da Receita Federal e do CGIBS.
- Corrigir todas as inconsistências apontadas até 31/12/2026.
- Manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Como funciona o monitoramento
A Receita Federal e o CGIBS adotam mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre omissões, inconsistências ou divergências nos documentos emitidos.
As comunicações enviadas durante o monitoramento não caracterizam início de procedimento fiscal e não retiram os benefícios da correção espontânea.
Pontos que mudam a rotina
Prazo de 60 dias para autorregularização. Ao receber uma comunicação, o contribuinte tem até 60 dias para corrigir irregularidades identificadas. Em determinadas situações, o atendimento do prazo pode resultar na extinção da penalidade aplicada.
Autorregularização preservada. As comunicações e intimações emitidas durante o cruzamento de informações não configuram, por si sós, início de procedimento fiscal. O contribuinte mantém a possibilidade de corrigir espontaneamente.
Contador como destinatário. Mediante autorização do contribuinte, o contador responsável pode receber diretamente as notificações da Receita Federal e do CGIBS, e atuar no processo de autorregularização e orientação técnica.
Fontes
Verificado em 25/09/2026