Prazo final de correção de inconsistências no Programa de Conformidade

Data-limite para que os contribuintes corrijam todas as inconsistências apontadas pela Receita Federal e pelo CGIBS nos documentos fiscais. É uma das condições de permanência no Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) de 2026, instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

O descumprimento desse prazo retira o contribuinte dos benefícios do programa — principalmente a possibilidade de extinção das penalidades mediante autorregularização.

Base normativa

Fontes

Verificado em 25/09/2026